O governo do estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 – o IPVA 2025 -, com as regras e prazos para os contribuintes. Como em anos anteriores, há desconto de 3% para quem optar pelo pagamento integral em janeiro, de acordo com o final da placa do veículo.
Os proprietários de veículos usados também podem parcelar o imposto em até cinco vezes, com vencimentos que vão de janeiro a maio. A data de pagamento é definida com base no número final da placa, conforme o cronograma a seguir:
- Placa final 1: 13 de janeiro
- Placa final 2: 14 de janeiro
- Placa final 3: 15 de janeiro
- Placa final 4: 16 de janeiro
- Placa final 5: 17 de janeiro
- Placa final 6: 20 de janeiro
- Placa final 7: 21 de janeiro
- Placa final 8: 22 de janeiro
- Placa final 9: 23 de janeiro
- Placa final 0: 24 de janeiro
Opções de pagamento
Além do pagamento integral com desconto em janeiro, o imposto pode ser quitado em fevereiro sem desconto, respeitando as mesmas datas estabelecidas para o mês anterior, de acordo com o final da placa.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão parcelas mensais e consecutivas, com os mesmos vencimentos da primeira parcela. O pagamento do IPVA 2025 pode ser realizado via bancos credenciados ou canais digitais.
Veículos de carga e novos
Para veículos de carga, como caminhões, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas, com vencimentos em março, maio, julho, agosto e setembro. Já os veículos novos adquiridos em 2025 terão desconto de 3% para pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal.
Licenciamento antecipado
Os proprietários que utilizarem o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP podem antecipar o licenciamento do veículo, quitando o saldo do IPVA nas seguintes condições:
- Em cota única, com desconto de 3%, até 24 de janeiro de 2025.
- Em cota única, sem desconto, até 24 de fevereiro de 2025.
- Parcelado, com vencimentos mensais até o dia 24 do mês correspondente à última parcela.
Regras gerais
O decreto publicado no Diário Oficial também prevê condições específicas para pagamento parcelado, como valor mínimo de 6 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para adesão ao parcelamento e mínimo de 2 UFESPs por parcela. Veículos com débitos inferiores a esses valores deverão quitar o imposto em cota única.
O contribuinte que perder o prazo de pagamento ou interromper o parcelamento terá o saldo remanescente recalculado com acréscimos legais.
Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou consultar diretamente o Detran-SP.
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