Se a sorte bateu à sua porta no ano passado e resultou em um prêmio em dinheiro, bens ou serviços por meio de loterias, rifas, bingos ou concursos, saiba que esses rendimentos devem constar na sua declaração do Imposto de Renda 2025 — isso, independentemente do valor recebido. A obrigatoriedade é geral, e a tributação, na maior parte dos casos, já foi retida na fonte.
“Não há valor mínimo de premiação que dispense essa obrigação”, afirma Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados. A tributação ocorre à alíquota de 30%, recolhida pela fonte pagadora conforme o artigo 14 da Lei nº 4.506/64. “Ainda que o imposto tenha sido integralmente recolhido, o valor do prêmio deve ser informado à Receita Federal, pois representa acréscimo patrimonial”, acrescenta.
Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados, também reforça que prêmios organizados por pessoas físicas ou entidades que não retiveram o tributo exigem atenção extra. “O ganhador deve recolher por meio do Carnê-Leão, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento”, explica. Nesse caso, aplica-se a tabela progressiva do IR, de 7,5% a 27,5%.
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Como declarar prêmios em dinheiro no Imposto de Renda?
No programa do Imposto de Renda, prêmios em dinheiro devem ser informados com base no valor bruto, sempre acompanhados do nome e CNPJ da fonte pagadora. A seguir, Daniela Poli Vlavianos orienta o passo a passo para declarar corretamente esses rendimentos, especialmente quando se tratam de prêmios recebidos em loterias brasileiras:
1 – Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; |
2 – Escolha o código “12 – Outros”, que abrange prêmios de loterias, rifas, concursos e similares tributados exclusivamente na fonte; |
3 – Informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora (como a Caixa Econômica Federal, no caso das loterias federais); |
4 – No campo “Valor”, insira o montante bruto recebido como prêmio; |
5 – Se houver um campo de “Descrição”, é recomendável detalhar o tipo de premiação, como: “Prêmio em dinheiro – Mega-Sena, Concurso nº XXXX”. |
Já prêmios recebidos em concursos culturais, rifas e bingos devem ser declarados da mesma forma que os de loterias. A principal diferença está na identificação correta da fonte pagadora: em vez da Caixa, pode ser uma empresa privada, associação ou pessoa física.
Mas, como dito anteriormente, nesses casos o contribuinte deve ficar atento se houve a retenção do imposto na fonte. “Todos esses tipos de premiação estão sujeitos à mesma tributação. No caso de concursos culturais, por exemplo, a fonte pagadora pode ser uma empresa privada organizadora do evento”, pontua Daniela.
E se o prêmio foi um bem?
Se o prêmio recebido foi um carro, um imóvel ou um eletrônico, o contribuinte também deve informar o recebimento. O valor a declarar é o mesmo utilizado pela fonte pagadora para fins de cálculo do imposto, e não o valor de mercado.
“Além da declaração do rendimento na ficha de prêmios, é obrigatório o lançamento do bem na ficha ‘Bens e Direitos’”, destaca Jean Paolo Simei e Silva.
Nesse caso, o contribuinte deve selecionar o grupo e o código que correspondem ao tipo de bem recebido — como o código 01 para imóvel urbano ou o 05 para veículo automotor terrestre. No campo “Discriminação”, é importante detalhar a origem do item, deixando claro que foi recebido como prêmio, além de mencionar o evento que resultou na premiação.
Perdi dinheiro jogando: posso declarar no IR?
Ao contrário do que ocorre com certas operações na bolsa de valores — em que a Receita Federal admite a dedução de prejuízos para compensar ganhos futuros —, as perdas com apostas, rifas ou loterias não contam com o mesmo tratamento. Mesmo que o contribuinte tenha acumulado prejuízos ao longo do ano, esses valores não devem ser informados.
Nesses casos, Jean Paolo Simei e Silva explica que a Receita só se interessa pelo que de fato entrou no bolso do contribuinte. “Ela considera apenas os valores efetivamente recebidos como prêmio como relevantes para fins de tributação”, diz.
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