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Confira a resposta para uma pergunta do leitor:
Dúvida:
Recebi parte de um imóvel em herança, em 2021, e não declarei no IR de 2022. Agora esse imóvel foi vendido. Como deve ser declarado no Imposto de Renda 2025?
Resposta de David Soares*:
Você terá de retificar a declaração 2022, 2023 e 2024, e incluir o bem que recebeu como herança, incluindo também o CPF do doador. Só então irá acrescentar a venda do imóvel. Vale lembrar que o imposto da negociação deve ser pago até último dia útil do mês seguinte da venda. Existe uma hipótese de isenção, desde que seja o único imóvel da pessoa e que ela não tenha realizado nenhuma operação similar nos últimos 5 anos, bem como o valor seja de até R$ 440 mil. Se ele comprar outro imóvel em 180 dias, também está isento.
Questão de imóveis é um dos maiores problemas em imposto porque se houve ganho de capital tem de pagar imposto. E o próprio programa indica tudo, uma vez que os cartórios são obrigados a reportar todas as negociações ao Fisco.
Então, a pessoa vende um imóvel por R$ 1 milhão e na declaração era R$ 600 mil, nesse caso há ganho de capital. E o cartório agora manda o demonstrativo para a Receita com todos os valores, indicando quem vendeu e quem comprou. Portanto se houver divergência, cai na malha fina e ainda tem multa sobre o tributo que deixou de pagar no valor de 0,33% do valor do imposto por dia de atraso até 20% de limite do valor do imposto devido, sem falar nos juros com essa novas altas da taxa Selic.
*analista editorial de imposto de renda da IOB
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