Plano de saúde contratado com CNPJ pode ser incluído na declaração de pessoa física?

Todos os anos as despesas médicas costumam causar a maior parte das dúvidas dos contribuintes na hora da declarar o Imposto de Renda e muitos caem na malha fina justamente por isso. Mas com a mudança no mercado de trabalho, que trouxe avanço da informalidade e do empreendedorismo, muitas pessoas acabam contratando um plano de saúde como pessoa jurídica, utilizando seu CNPJ e, sem perceberem, caem numa armadilha.

Com preços mais razoáveis, os planos para pessoas jurídicas cresceram tanto que hoje é difícil encontrar uma empresa de saúde suplementar que ofereça planos individuais ou familiares. A vantagem financeira, porém, acaba na página 2, porque a Agência Nacional de Saúde (ANS) só controla os preços dos planos individuais e familiares, argumentando que planos empresariais são negociados entre as empresas. Porém, os aumentos anuais nos planos para pessoa jurídica podem ser 3 a 4 vezes maiores que o índice determinado pela ANS para os individuais.

A próxima encrenca começa na hora de declarar os gastos com saúde no imposto de renda. Muitas vezes, o profissional, que acabou tendo de optar por uma carreira como PJ ou MEI para continuar trabalhando, vai se deparar com mais uma precarização, agora na saúde. E não vai conseguir incluir no seu imposto pessoal seus gastos com plano de saúde, que são responsáveis por boa parte das restituições.   

O que dizem os especialistas

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a declaração de despesas médicas é permitida somente no formato completo, já que pelo modelo simplificado é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, que substitui todas as deduções legais.

Mas, segundo a advogada tributária, Patricia Fudo, sócia do Maluf e Geraigire Advogados, o contribuinte só pode deduzir as despesas que se enquadram no conceito de despesas médicas para fins tributários e das quais tenha os comprovantes de pagamento como pessoa física.

O advogado especialista em Planejamento Patrimonial, Rogério Fedele, do escritório Abe Advogados, explica que, quando se paga um plano de saúde em nome de uma pessoa jurídica, as despesas desse CNPJ não podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda de uma pessoa física. “Isso porque não é considerada uma despesa da pessoa física e sim da empresa. Dessa forma, essas despesas não são passíveis de dedução  na declaração de Imposto de Renda”, reforça.

A não ser num plano que tenha coparticipação, ou ainda, se houve algum pagamento feito diretamente ao médico ou laboratório com pedido o reembolso ao plano. De acordo com a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.250/95, permite a dedução das despesas médicas efetuadas pelo próprio contribuinte e de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas.

“O primeiro passo é verificar se os pagamentos do plano de saúde contratado pela empresa foram suportados diretamente pelo contribuinte ou descontados da sua remuneração. Ainda que o contrato esteja em nome do CNPJ, se o pagamento foi efetuado com recursos próprios do titular da declaração ou debitado de sua remuneração (pro labore, distribuição de lucros, entre outros), é possível a dedução, desde que documentalmente demonstrada”, disse.

Isso porque a operadora do plano de saúde vai informar à Receita Federal que o contrato foi firmado com a empresa e não com uma pessoa física, razão pela qual, existe grande probabilidade de o contribuinte cair na malha fina e ter de apresentar os documentos capazes de comprovar que suportou o ônus objeto de dedução.

Nestes casos, boletos, comprovantes de pagamento ou extratos bancários periódicos que atestem o repasse do valor para uma conta atrelada à pessoa jurídica são documentações que servirão de comprovação de despesa.

No caso de coparticipação, é possível deduzir a despesa porque é da pessoa física e não da jurídica. Outro ponto importante diz respeito às consultas médicas particulares. Se a pessoa paga R$ 500 pela consulta, mas recebeu um reembolso de R$ 200 do plano, seu custo como pessoa física foi de R$ 300.

“Essa despesa de R$ 300 também pode ser deduzida. Mesmo que não possa deduzir o custo total do plano CNPJ, todo e qualquer gasto feito a parte, seja coparticipação, valores que não foram reembolsados por completo, essa diferença que não foi reembolsada, podem ser deduzidos da Declaração de Imposto de Renda”, disse Fedele.

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