Tem sido cada vez mais simples e comum para o investidor brasileiro acrescentar o bitcoin e outros criptoativos ao seu portfólio. Mas, com o investimento, vem também a responsabilidade fiscal: a Receita Federal exige que esses ativos sejam declarados no Imposto de Renda, e o descuido pode sair caro.
Quem possui criptomoedas com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil já deve incluir essa informação na declaração anual. A obrigação vale mesmo se o ativo estiver custodiado no exterior.
“Isso vale independentemente de estarem custodiados em exchanges brasileiras ou estrangeiras”, orienta Beatriz Naomi, advogada tributarista do escritório Souza Okawa. A prestação de contas com o Fisco ocorre tanto anualmente, na declaração do IR, quanto mensalmente, em caso de movimentações expressivas.
Nesse último caso, quando há a venda de criptoativos acima de R$ 35 mil com lucro, é obrigatório apurar o ganho de capital e recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o programa Ganhos de Capital – GCAP.
Além disso, há uma regra específica para quem realiza operações mensais que somam mais de R$ 30 mil, mesmo sem lucro. “Havendo lucro ou não, o contribuinte deve enviar essas informações mensalmente à Receita Federal, pelo sistema Coleta Nacional, dentro do Portal e-CAC”, diz Naomi.
Riscos e multas para quem não declara
A omissão de informações à Receita Federal pode resultar em multas pesadas — e não apenas na declaração anual. “Não pagar a DARF no caso de ganho de capital, ou não entregar a declaração mensal nos termos da IN 1.888/2019 para aqueles que estão obrigados, podem ser multados em até 150% do valor do imposto devido, dependendo da infração”, alerta Lilian Sartori, tributarista da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados.
Se o contribuinte omitir informações ou declarar dados incorretos, a penalidade é de 1,5% sobre o valor da operação correspondente à informação omitida ou equivocada. Para quem atrasa o envio da obrigação mensal, a multa é de R$ 100 por mês ou fração, podendo ser reduzida pela metade se for feita espontaneamente.
O investidor que identificou erros ou omissões ainda pode corrigir a situação. “Se entregou a declaração anual com informações equivocadas, poderá fazer declaração retificadora informando corretamente os dados do bitcoin”, orienta Sartori. “Se não fez a entrega da declaração anual no prazo estipulado, poderá entregar com atraso, pagando a multa de 1% sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% deste valor”.
Beatriz Naomi também recomenda atenção aos documentos que contenham todos os registros, como comprovantes de compra e venda, extratos de corretoras e histórico de transações. “É importante tanto para preenchimento correto quanto para eventuais comprovações futuras junto à Receita Federal”, diz a advogada tributarista do escritório Souza Okawa.
Onde e como declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Como dito anteriormente, o investidor que tem mais de R$ 5 mil em bitcoin ou outras criptos deve declarar no Imposto de Renda. Confira, abaixo, o passo a passo:
– Acesse a ficha correta: no programa da declaração, vá até a ficha “Bens e Direitos”, escolha o grupo “08 – Criptoativos” e selecione o código correspondente: 01 – Bitcoin (BTC) 02 – Outros criptoativos tipo moeda digital 10 – NFTs 99 – Outros criptoativos |
– Preencha os dados obrigatórios: no campo “Discriminação”, informe a quantidade de moedas, a data de aquisição, o valor pago (sempre o valor de aquisição, não o valor de mercado) e o nome e CNPJ da corretora (se houver). No campo “Situação em 31/12/2024”, repita o valor de aquisição; |
– Vendeu bitcoin? Verifique o limite de isenção: se vendeu mais de R$ 35 mil em bitcoin no mês e teve lucro, precisa apurar ganho de capital; |
– Informe os lucros na declaração: após gerar os dados no GCAP, importe as informações para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração anual; |
– Operações em corretoras estrangeiras: as criptos custodiadas no exterior são tratadas como aplicações financeiras no exterior. Os ganhos líquidos anuais devem ser informados no campo “Lucro ou Prejuízo”, dentro da mesma ficha “Bens e Direitos”, no item correspondente, com alíquota fixa de 15%. Se houve variação cambial positiva entre a moeda usada para comprar a cripto e o real, isso também é tributável; |
– Imposto pago no exterior: se o investidor pagou imposto sobre ganho de capital fora do Brasil, é possível compensar esse valor. Informe no campo “Imposto Pago no Exterior”, dentro da mesma seção de “Aplicação Financeira”; |
– Corrigindo erros ou omissões: se esqueceu de declarar ou cometeu erros, envie uma Declaração Retificadora com as correções. Se não pagou imposto sobre lucro, a orientação é gerar a DARF em atraso com multa e juros. |
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