Lucrou (ou perdeu) com day trade? Saiba como declarar no Imposto de Renda 2025

Investidores que realizaram operações de day trade no ano passado — aquelas em que se compra e vende o mesmo ativo no mesmo dia — precisam ter atenção redobrada ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal trata esse tipo de operação com regras específicas e sem margem para isenção, mesmo em valores baixos.

Isso significa que não há isenção para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil, como ocorre com operações comuns. “A legislação tributária brasileira determina que o Imposto de Renda incide sobre os lucros auferidos, independentemente do valor movimentado”, explica a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados.

A alíquota do IR é de 20% sobre o lucro líquido, mas há também a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), correspondente a 1% do lucro bruto, e deve ser deduzido do imposto total a pagar. 

Como é feita a apuração do resultado

Para saber quanto deve pagar, o investidor precisa apurar mensalmente o resultado líquido de suas operações. A base de cálculo é o lucro — o valor da venda menos o custo de aquisição do ativo —, descontadas todas as despesas operacionais, como taxas da corretora, emolumentos e corretagem.

“A apuração do resultado das operações de day trade envolve calcular o lucro ou prejuízo obtido após as negociações realizadas no mesmo dia”, diz Luísa Macário, advogada tributarista do Grupo Nimbus. Para isso, ela explica ser necessário considerar a ordem de compra e venda, sempre relacionando a primeira compra com a primeira venda, ou vice-versa.

José Roberto M. de Lima, advogado tributarista do L.O. Baptista Advogados, reforça que para apurar o resultado nas operações, deverá ser obtida a diferença entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição. “Podem, ainda, ser abatidas as despesas necessárias para a realização das referidas operações”, completa.

Quando e como pagar o imposto

O imposto sobre o lucro do day trade deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de uma guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código 6015. 

Segundo Vlavianos, o valor do imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. “Mesmo nos meses em que não há lucro ou em que o contribuinte obteve prejuízo, é recomendável manter o controle e realizar a apuração”.

Como declarar day trade no Imposto de Renda

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar a ficha correta e informar os resultados mês a mês. Veja a seguir o passo a passo consolidado a partir das orientações dos especialistas.

– Reúna a documentação: tenha em mãos todas as notas de corretagem de 2024. As operações de day trade geralmente estão marcadas com a letra “D”;
– Acesse a ficha correta: no programa da Receita, vá em “Renda Variável” e selecione a aba “Operações Comuns / Day Trade”. Escolha se o titular é o próprio contribuinte ou um dependente;
– Informe os resultados por mês: registre, mês a mês, os lucros ou prejuízos líquidos com operações de day trade, sempre conforme o tipo de ativo e o mercado. Em caso de prejuízo, o sistema automaticamente transporta os valores negativos para os meses seguintes;
– Declare o imposto retido e o imposto pago: no mesmo campo, insira o valor do IRRF de 1% retido na fonte e o valor do DARF pago;
– Ficha “Imposto Pago/Retido”: informe novamente os valores de IRRF mês a mês;
– Ficha “Bens e Direitos”: declare os ativos que permaneçam em custódia ao final do ano, com valor de aquisição, o nome da ação, a quantidade, a corretora e o CNPJ;
– Revise tudo antes de enviar: verifique se todos os campos foram preenchidos corretamente e se os impostos estão quitados para evitar multas ou divergências.

Atenção à compensação de prejuízos

Caso tenha registrado prejuízo em alguma operação de day trade, é possível compensar com lucros futuros, desde que as operações sejam da mesma natureza, com os resultados devidamente registrados.

Além disso, Macário lembra que a compensação só pode ser feita entre operações. “Prejuízos de operações comuns não podem ser compensados com ganhos de day trade, o que deve ser observado durante o preenchimento da declaração.”

Erros que podem sair caros

A Receita Federal exige que os contribuintes que realizaram vendas superiores a R$ 40 mil em ações no ano, ou que tenham obtido lucros tributáveis, entreguem a declaração. A omissão de ganhos ou o não recolhimento do imposto no prazo pode gerar multa, juros e autuação fiscal.

Por isso, os especialistas lembram ser importante que o investidor possua um controle pessoal das operações em planilhas e com base nas notas de corretagem e outros documentos.

“Esse controle permitirá calcular o ganho ou prejuízo gerado em cada operação e depois fazer uma somatória dos valores obtidos dentro de cada mês, a fim de chegar aos resultados mensais que serão tributados. A documentação servirá também como suporte para uma eventual fiscalização futura”, aponta Lima.

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