Vai ter de pagar imposto? Saiba como doar parte dele para ajudar em causas sociais

InfoMoney traz informações completas sobre o que saber para declarar o seu imposto de renda em 2025. (Foto: InfoMoney)

Muita gente descobre, ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, que terá de pagar imposto esse ano. Mas já que a conta é inevitável, é possível fazer com que parte desse dinheiro possa ajudar quem precisa, fazendo uma doação a causas sociais.

A legislação brasileira permite que até 6% do valor devido seja doado a instituições beneficentes. Para isso, na hora de entregar a declaração, o contribuinte pode destinar uma parte a iniciativas que promovam impacto social.

Uma das maneiras de fazer isso é por meio da doação incentivada a projetos culturais, bem como para Conselhos e ONGs que trabalham com educação e cultura ou prestam atendimento a cidadãos em situação de vulnerabilidade. Essa prática permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam para o financiamento da cultura e outras ações sociais sem custo adicional, apenas direcionando parte do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo governo.

Segundo a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário, para realizar a doação, o primeiro passo é escolher uma causa e um fundo, consultando os órgãos responsáveis para encontrar projetos aprovados e fazer a doação, depositando o valor diretamente na conta do projeto ou fundo.

“Uma das formas é fazer isso ao longo do ano referente a declaração, no caso 2024, obtendo o recibo, que servirá como comprovante para ser incluído na declaração do IR. No momento da declaração, o valor doado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”. Assim, o benefício fiscal será garantido, permitindo a dedução do imposto devido ou a restituição, caso haja saldo a receber”, disse.

De acordo com o advogado do escritório Meirelles Costa Advogados, Igor Machado, para garantir a possibilidade de dedução destes valores no imposto de renda, é importante que o contribuinte se atente às regras de funcionamento de cada programa (prazos, limitações e formas específicas de formalização das contribuições). Diversos museus e institutos nacionais também podem ser destinatários diretos de doações dedutíveis no ajuste anual do imposto.

Programas locais

Caso deseje contribuir com projetos em sua região, o contribuinte pode verificar os programas em andamento em sua cidade, procurando os Conselhos de Direitos locais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa. A contribuição voluntária a projetos devidamente cadastrados junto ao poder público é igualmente dedutível do imposto de renda da pessoa física.

“Para evitar problemas com a aplicação destas deduções, é necessário observar a data limite para a realização das doações. Em alguns casos, as doações precisam ser realizadas até o fim do exercício fiscal declarado, enquanto em outros a doação pode ser realizada diretamente na declaração de ajuste anual, no ano seguinte. Os cuidados são necessários para garantir que as contribuições a projetos desta natureza possam gerar economia tributária”, afirma Machado.

Saiba como fazer a doação

– Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu até dezembro do ano anterior. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte, quando incluirá na guia Doações Efetuadas” ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
– Existe também a opção de fazer a doação no ato da declaração do imposto. Para isso, primeiro é preciso optar pela declaração completa. No final, quando constatar que precisa pagar imposto, basta procurar o item do formulário chamado “doação diretamente na declaração”, no menu à esquerda. Escolha entre as opções de “criança e adolescente” ou “idoso”. Clique em novo, depois escolha o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) e defina dentre as opções oferecidas. Estabeleça o valor, dentro do disponível para doação, e clique ok. 

O “valor disponível para doação” considera o limite de 3% para doações ao ECA e 3% para doações ao Conselho do Idoso. Ao enviar a declaração é preciso emitir até 3 Darfs distintos, sendo um para pagamento do Imposto e os restantes para doações aos fundos. Todos os documentos terão vencimento em 30 de maio, data final da entrega da declaração.

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