Prazo para pagar o IPVA 2025 com desconto vai até esta segunda (30) no RS

Os motoristas gaúchos têm até essa segunda-feira (30) para pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos. O contribuinte que quitar o tributo até 30 de dezembro tem 6% de desconto e não incorrerá na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) no Rio Grande do Sul, que pelos índices inflacionários deve ficar em 4,63%, gerando uma redução potencial de 10,63%.

Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, com até 5% de redução no valor. A soma de todos os descontos máximos pode representar uma redução de até 28,13% para o pagamento em dezembro.

Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor e faça o pagamento do seu veículo.

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Desconto do bom motorista

O Estado tem ainda o programa de desconto para bons motoristas, que variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do bom cidadão

Além disso, o contribuinte pode ter redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão, que resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Parcelamento

Os contribuintes também podem pagar o impostos em até seis vezes. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

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